Função e Definição da Câmara Municipal de Turuçu
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
TÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 11. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores, fica fixado o número de 9 (nove) vereadores para a compor, estes deverão ser eleitos, e a Casa Legislativa funcionará de acordo com seu Regimento Interno. (Redação dada pela Emenda nº. 02/2010)
Art. 12. No primeiro ano de cada legislatura, na data designada para a posse dos vereadores eleitos, em sessão de instalação, independente de número e sob a presidência do vereador mais idoso dos presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, e, estando presente a maioria absoluta destes, será, a seguir, procedida a eleição da mesa, cujos componentes ficarão automaticamente empossados.
§1º No ato de posse, o Presidente, no que será acompanhado por todos os vereadores, preferirá o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A LEI ORGÂNCIA DO MUNICIPIO E OSBSERVAR AS LEIS. DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICIPIO EO BEM ESTAR DE SEU POVO”. Ato continuo, feita a chamada nominal, cada vereador, levantando-se, declarará: “ASSIM O PROMETO”. Após, cada parlamentar assinará o termo de compromisso. (Redação da pela Emenda nº. 01/2007)
§2º No demais, os trâmites serão aqueles estabelecidos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
§3º Ao Presidente da Mesa compete a presidência da Câmara Municipal e, no seu exercício, representá-la judicialmente.
§4º Os vereadores, prestando compromisso nos termos do Regimento Interno, tomarão posse e deverão fazer declaração de seus bens, que deverá constar na ata do dia primeiro de janeiro do primeiro ano de cada legislatura.
§5º A declaração de bens de que trata o parágrafo anterior deve ser atualizada anualmente, podendo, o vereador, optar em apresentar cópia da sua declaração de renda de pessoa física.
Art. 13. A Câmara Municipal, independente de convocação, reunirse-á anualmente, na sede do Município de 01 de fevereiro à 31 de dezembro, em dia e horário estabelecidos no Regimento Interno. (Redação da pela Emenda nº. 01/2007)
§1º A Câmara funcionará no recinto previamente destinado para tal.
§2º Por deliberação da Câmara, as suas sessões solenes poderão ser realizadas em qualquer outro recinto.
§3º O dia, o horário e o local das sessões da Câmara deverão ser previamente tornados públicos.
Art. 14. A convocação extraordinária da Câmara cabe ao seu Presidente, a um terço de seus membros, à Comissão Representativa ou ao Prefeito. (Redação dada pela Emenda
Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias a Câmara somente poderá deliberar sobre a matéria da convocação e, a convocação dos vereadores será pessoal e com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da reunião.