Processo Seletivo 2018
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 01
O MÚNICIPIO DE TURUÇU/RS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU, nos
termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº. 11.788/08,
Lei Municipal nº. 751/2009, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO,
em conjunto com a ADM2 Estratégias Empresariais LTDA – InCompany Soluções
Empresariais, para formação de cadastro reserva e preenchimento de vagas de
estágio profissional remunerado no Poder Legislativo de Turuçu/RS, o qual regerse-
á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
1. TABELA DE ÁREAS E VAGAS:
1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga de estágio
remunerado e formação de cadastro de reserva descritos abaixo:
Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS NÍVEL ÁREA/CURSO
01+CR Médio Ensino Médio
1.2 A Supervisão de todos os atos do processo Seletivo ficará sob a
responsabilidade da InCompany Soluções Empresariais e deverá obedecer ás
disposições da Lei Federal nº. 11.788/08, Lei Municipal nº. 751/2009.
1.3 A elaboração dos conteúdos programáticos das matérias; a elaboração, a
impressão, a correção e a identificação das provas; o reexame das provas; as
classificações e reclassificações necessárias ficarão sob a responsabilidade de
InCompany Soluções Empresariais.
1.4 Do cronograma do Processo Seletivo.
EVENTO DATA
Publicação do Edital 21/03/2018
Inscrições De 23/03/2018 ao dia 06/04/2018
Publicações dos locais e horários
das provas
10/04/2018
Provas 14/04/2018
Divulgação do gabarito 15/04/2018
Publicação da Classificação geral 17/04/2018
Prazo para interposição de recursos
No dia 18/04/2018 (das 08hs ás
12hs) na Secretária da Câmara
Municipal.
Resultado dos Recursos 19/04/2018
Classificação Final 19/04/2018
Homologação do certame (previsão) 23/04/2018
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes, de
acordo com a tabela supra, e formação de cadastro de reserva para preenchimento das
vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
2.2 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso
imediato ao Programa de Estágio de Estudantes, e sim a expectativa de estagiar no
Poder Legislativo de Turuçu segundo o número de vagas existentes, de acordo com as
necessidades da Câmara Municipal e respeitada ordem de classificação final.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação do teor deste Edital e as divulgações referentes ás etapas do
Processo Seletivo serão afixadas no Mural da Câmara Municipal de Turuçu, situada a
Rua Bruno Harter nº 07, Centro de Turuçu/RS e publicados nos sites:
WWW.incompanyrs.com.br e WWW.turucu.rs.leg.br
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão gratuitas.
4.2 Período: As inscrições estarão abertas no período de 23/03/2018 ao dia
06/04/2018. As inscrições serão feitas EXCLUSIVAMENTE através do
emailcurriculo@incompanyrs.com.br. O candidato deverá solicitar a ficha de inscrição e
após receber a confirmação, deverá imprimir o seu comprovante.
4.3 A solicitação da ficha através do email, o preenchimento correto da ficha de
inscrição e as informações nela contidas são de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 Após a efetivação da inscrição com a emissão do comprovante não será
aceito pedido de alteração da opção de área/curso selecionado.
4.5 Não serão aceitas inscrições por fax ou via postal (correio).
4.6 Ao candidato serão disponibilizados, para cópia, o Edital de Abertura e seus
anexos, na íntegra, nos sites: WWW.incompanyrs.com.bre www.turucu.rs.leg.br
4.7 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e
tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para
efetivação do estágio de cada área/curso disposto neste Edital.
4.8 Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito
de inscrição no presente Processo Seletivo para a vaga na área/curso cujas atribuições
sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, e a estes candidatos
serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, em
consonância com a Lei Federal nº . 11.788/2008 e com a Lei Municipal nº. 751/2009.
5. SÃO REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no amparo legal do art. 12, § 1°, da
Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 16 anos de idade;
c) Gozar de boa saúde física e mental;
d) Estar matriculado e freqüentando regularmente o Ensino Médio;
5.1 Documentos a serem apresentados no momento de convocação para
firmamento do Termo de Compromisso de Estágio:
5.1.1 – Documento de identidade com foto (expedida por autoridade civil ou militar)
5.1.2 – CPF;
5.1.3 – 01 (uma) foto atualizada tamanho 3x4;
5.1.4 – Comprovante de residência;
5.1.5 – Comprovante de matrícula ou frequência da instituição de ensino, atual e
original.
5.2 Os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados em
originais e cópias.
6. DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Para todas as vagas, o Processo Seletivo constará de Prova Escrita Única
de caráter classificatório, com 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha
e tempo de 3 horas para realização da mesma.
6.2 A prova escrita objetiva será realizada na data 14/04/2018, no qual a Câmara
Municipal de Turuçu/RS, se reserva o Direito de divulgar dentro do prazo de até 4
(quatro) dias após o encerramento das inscrições deste Processo Seletivo, o horário e
local da realização da mesma.
6.3 As provas escritas objetiva serão aplicadas no Município de Turuçu/RS em
local a ser divulgado, através de Edital, na Secretária da Câmara Municipal de Turuçu,
nos sites: www.incompanyrs.com.br e www.turucu.rs.leg.br
6.4 Pontuação para a prova escrita de todos os níveis:
6.5 Os conteúdos para as provas escritas de cada nível são constantes no ANEXO I
deste Edital.
7. DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das
provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para
início das mesmas, munidos de:
a) Documento de identidade com foto (expedida por autoridade civil ou militar);
b) Caneta esferográfica de cor azul ou preta de ponta grosa;
c) Comprovante de inscrição.
7.2 O ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar
documento de identidade em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza
identificação do mesmo.
7.3 Não será permitida entrada nos locais de realização das provas ao candidato
que chegar após o fechamento dos portões.
7.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado.
PROVA CONTEÚDO N° QUESTÕES
PESO
QUESTÃO
PESO TOTAL
Escrita
1.Língua
Portuguesa
08 0,4 3,2
Escrita 2.Informática 05 0,4 2,0
Escrita 3. Matemática 07 0,4 2,8
Escrita
4.Conhecimentos
Gerais
05 0,4 2,0
TOTAL 10,0
7.5 Não será permitida a entrada nos locais de provas, de candidatos portando
aparelhos eletrônicos (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
gravador, calculadora, MP3, MP4, entre outros).
7.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se fora do horário estabelecido;
b) for incorreto ou descortês com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se
com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas;
d) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da
realização das provas.
7.7 O candidato só poderá se retirar do recinto das provas, após 01 (uma) hora
do início das mesmas.
7.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de
pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das
provas.
8. DOS RECURSOS
Serão admitidos pedidos de recursos pelos candidatos á Prova Escrita, no dia
18/04/2018 das 08hs ás 12hs, na Secretaria da Câmara Municipal de Turuçu.
8.1 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os
preceitos que seguem e serão dirigidos a Presidente da Câmara Municipal, que
despachará ao órgão competente para julgamento.
8.2 Os referidos recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara
Municipal, conforme modelo ANEXO II deste Edital e deverão conter os seguintes
elementos:
a) Nome completo e o número de inscrição;
b) Área/curso ao qual concorre;
C) Razões do pedido de revisão
d) Exposição detalhada das razões que o motivaram.
8.3 Não se aceitarão os recursos que não contenham os dados acima e os
fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão a prova ou nota.
8.4 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por
via posta, fax ou correio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
8.5 Em caso haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente
de terem recorrido.
8.6 Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão á disposição dos
candidatos no local onde foram protocolados, durante o período de 01 (uma) semana,
em que os interessados poderão ter vista das informações constantes nos mesmos.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A lista de classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos,
por ordem de classificação, por curso/área e por vaga que concorre (Portadores de
Necessidades Especiais e os demais), salientamos que a ordem de classificação
dentro do cargo é única.
9.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos
pontos obtidos.
9.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
b) Obtiver maior nota em Informática;
c) Data de nascimento decrescente.
10. DO CADASTRO RESERVA
10.1 O cadastro reserva será formado dentre os candidatos classificados, em
ordem decrescente dos pontos obtidos, observando o mesmo critério de desempate
nos subitens 9.3.
10.2 Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, estipulado no item 13.1
deste Edital, o Município através da Secretaria da Câmara Municipal poderá
disponibilizar vagas para estágio, devendo obedecer á ordem do Cadastro Reserva.
10.3 Havendo efetivação do disposto no item anterior, a divulgação será feita
nos modelos do disposto no item 3.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidas todas as
etapas. Sua divulgação será por publicação o Mural da Câmara Municipal, bem como
nos sites: www.incompanyrs.com.br e www.turucu.rs.leg.br
12. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO
12.1 A convocação e ingresso do estagiário no Programa de Estágio de
Estudantes obedecerá, rigorosamente,a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
12.2 A convocação será publicada no site www.turucu.rs.leg.br e afixado no
Mural da Câmara, bem como realizado o contato telefônico.
12.3 Para todos os candidatos o prazo para exercer o direito de ingressar no
Programa de Estágio de Estudantes será de até 10 (dez) dias contados da data de
publicação da convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período,
quando o candidato deverá apresentar-se munido dos documentos descritos no
subitem 5.1 a fim de comprovar os requisitos descritos nas alíneas no item 5 na
Secretaria da Câmara Municipal, situada na Rua Bruno Harter nº 07.
12.4 Ultrapassado o prazo do subitem 12.3, o não comparecimento do candidato
ou a não apresentação dos documentos exigíveis no mesmo prazo implicará a perda
do direito de ingressar no Programa de Estágios de Estudantes.
12.5 Ocorrendo a hipótese de subitem 12.4, a Câmara Municipal promoverá a
convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado.
12.6 A inclusão do Programa de Estágio de Estudante classificado e convocado
no Processo Seletivo obedecerá rigorosamente á ordem de classificação divulgada em
Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais
01 (um) anoconforme necessidade da Câmara Municipal.
13.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal,
ouvida a Entidade responsável pela realização do Processo Seletivo.
13.4 Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Conteúdos programáticos da prova escrita;
Anexo II – Modelo de Formulário de Recurso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Turuçu, 21 de Março de 2018.
______________________________
Vilma Mulling
Presidente da Câmara Municipal de Turuçu
_____________________________
Vilson Fuhrmann
1º Secretário
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais
Refere-se a questão de temas relacionados às noticias da atualidade, sendo que
as fontes de referência os meios de comunicação, tais como: jornais, revistas,
rádio, televisão e internet.
Língua Portuguesa
Noções básicas de ortografia;
Uso dos “porquês”;
Acentuação (regras gerais de acentuação);
Pontuação (regras gerais de pontuação);
Semântica (polissemia, denotação e conotação);
Interpretação de texto (compreensão, relação entre textos).
Informática Básica
Conceitos Básicos (noções de hardware e software, processamento de
informações: componentes de um sistema)
Componentes básicos de um computador (hardware básico);
Característica das janelas e seus manuseios;
Pastas (cópia, renomear e remoção);
Técnicas de seleção de objetos;
Utilização do botão direito do mouse;
Sistema Microsoft Office Básico (Word e Excel)
Matemática
Operações matemáticas;
Números inteiros, racionais e reais;
Razões e proporções;
Regra de três simples e composta;
Porcentagem;
Equações e inequações de 1º e 2º graus;
ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE ANEXO
Sra. Presidente da Câmara Municipal de Turuçu.
NOME DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:________________________________
ÁREA/CURSO:___________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
OBS: Reproduzir a quantidade necessária – Preencher em letra de forma ou á
máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como
protocolo.
Data:___/___/____
_____________________ __________________________
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/preenchimento